Se você chegou até este artigo, é porque tem dúvidas sobre qual curso é obrigado a realizar, certo?! E é exatamente para esclarecer dúvidas e diferenças entre o Curso NR 10 Básico e Complementar que fizemos o conteúdo abaixo.
A Norma Regulamentadora 10 “Instalações e Serviços em Eletricidade” estabelece diretrizes para a implementação de medidas de controle em instalações elétrica e serviços com eletricidade, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente estão neste tipo de ambiente de trabalho, além de todos os trabalhos realizados nas suas proximidades.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
Curso Básico – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade
O Curso NR 10 Básico, segundo o Ministério do Trabalho (MTE), é obrigatório para profissionais que tenham contato com baixa e/ou média tensão, ou seja, igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts.
Validade
Com carga horário mínima de 40 horas, o Curso Básico tem validade de dois anos, e após o vencimento, é necessário que o profissional faça a Reciclagem do Curso NR 10 Básico.
Programação Mínima
Segue abaixo a programação mínima do Curso Básico, segundo a NR 10:
Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades
O Curso Complementar Sistema Elétrico de Potência (SEP) é considerado obrigatório para trabalhadores que são expostos diretamente à Alta Tensão (AT) no ambiente de trabalho.
10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR.
10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.
Validade
Com carga horário mínima de 40 horas, o Curso Complementar SEP tem validade de dois anos, e após o vencimento, é necessário que o profissional faça a Reciclagem do Curso SEP da NR-10 Complementar.
Programação Mínima
Segue abaixo a programação mínima do Curso Complementar SEP, segundo a NR 10:
Ou seja, o MTE determina que profissionais que são expostos à eletricidade acima de mil volts sejam sejam capacitados a partir das diretrizes básicas para implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde.
Além disso, para realizar o Curso NR 10 Complementar SEP, é necessário que o profissional já tenha um aproveitamento suficiente no Curso Básico, também por exigência do MTE.
Curso de reciclagem
A NR 10 não institui um “Curso de Reciclagem” específico com carga horária e conteúdo programático mínimos.
Este curso nada mais é que um novo curso na NR 10, incluindo o curso do SEP para aqueles trabalhadores que atuaram com Sistema Elétrico de Potência, que atenda aos objetivos supracitados e atualize o empregado nos novos conhecimentos da área elétrica.
O item 10.8.8.2, que se aplica à reciclagem dos dois cursos, da NR-10 estabelece o seguinte: